As apostas desportivas e os jogos de casino online têm vindo a crescer de forma exponencial em Portugal, o que leva muitos apostadores a questionarem a obrigatoriedade de declarar os ganhos no jogo ao fisco.
Neste artigo vamos abordar:
- A legislação e os reguladores;
- Como declarar impostos do jogo;
- A diferença entre jogo físico e jogo online;
- Taxas e percentagens no processo de levantamento de fundos;
A legislação e os reguladores do jogo em Portugal.
A entidade responsável por regular e fiscalizar o mercado do jogo em Portugal é o SRIJ (Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos), que pertence ao Turismo de Portugal. Esta entidade garante o cumprimento de todas as regras técnicas e legais por parte das casas de apostas, caso elas cumpram os requisitos o SRIJ pode emitir uma licença que permite que operem de forma legal em Portugal.
Esta licença pode ser concedida mesmo para empresas estrangeiras que queiram oferecer jogos de casino e/ou apostas desportivas a jogadores portugueses. No que toca a tributação as casas de apostas com licença são obrigadas a pagar impostos ao Estado com base nas receitas obtidas em Portugal, estas taxas variam consoante o tipo de jogo oferecido.
Já no que toca a legislação para os jogadores, só estão autorizados a jogar maiores de 18 anos e é necessário a apresentação dos documentos pessoais e de identificação no momento do registo em casas online.
Como declarar impostos sobre receitas provenientes de jogo?
Se os ganhos forem provenientes de uma casa de apostas regulada pelo SRIJ, o jogador não tem obrigação de declarar, isto porque a tributação é realizada logo na origem, ou seja, a casa de apostas teve de pagar impostos sobre a receita bruta obtida pelos jogadores.
Mas atenção, caso movimente grandes quantias dinheiro (mais de 50.000€) entre contas bancárias o banco pode comunicar esses mesmos movimentos à AT (Autoridade Tributária) e nesse caso pode ter que provar a origem dessas receitas, o que é fácil caso realize as suas apostas em casas reguladas pelo SRIJ.
Caso aposte em casas não reguladas, a categoria fiscal mais comum no IRS é a categoria G (Mais-valias e outros incrementos patrimoniais), neste caso o jogador declara o montante total ganho no ano e a respetiva tributação será feita de acordo com o escalão de IRS do contribuinte.
Se os ganhos vierem do estrangeiro pode ser necessário que indique que o rendimento é obtido fora de Portugal e caso não declare pode vir a ser acusado de omissão de rendimentos, o que resulta em multas e penalizações. Caso utilize carteiras digitais com Skrill, PayPal, criptomoedas ou outras para efetuar pagamentos tenha atenção porque a Autoridade Tributária pode facilmente cruzar dados bancários ou fiscais, por isso mesmo que o site não seja regulado pelas entidades de jogo portuguesas a origem do dinheiro é importante para o fisco.
A melhor solução é guardar sempre todos os registos dos depósitos, dos levantamentos e dos ganhos obtidos principalmente se forem valores significativos.
Jogo físico e jogo online.
Para o jogo físico a única oferta disponível em Portugal neste momento são os jogos da Santa Casa da Misericórdia que engloba, o Placard, Euromilhões, Totobola, Totoloto, Raspadinhas, Joker, e Lotarias. Neste tipo de jogos o jogador paga um imposto de selo de 20% caso o valor do prémio ultrapasse os 5000€.
Já no jogo online tal como referido anteriormente, o jogador não tem obrigação de declarar caso a plataforma onde apostou seja regulada pelo SRIJ, caso seja um plataforma não regulada terá de declarar e pagar impostos sobre a quantia ganha tanto para apostas desportivas como para jogos de casino.
Taxas e percentagens ao levantar fundos.
No momento de levantamento a casa de apostas quer seja regulada ou não regulada, nunca pode cobrar taxas extras. Caso a plataforma peça uma “taxa de processamento” ou algo relacionado, isso é sinal de fraude.
As casas reguladas já pagam impostos diretamente ao Estado português e nunca vão exigir taxas extras aos jogadores. Se joga em casas não reguladas não vai ter nenhum tipo de proteção jurídica disponível e não haverá garantia de que consiga recuperar o dinheiro ganho, para além disso a plataforma pode encerrar atividade em Portugal e noutros países sem deixar qualquer aviso prévio. Caso tenha algum problema com uma casa regulada a solução passa por contactar ou apresentar uma reclamação junto do SRIJ.
Se chegou até aqui, já sabe como funciona a legislação e os impostos associados a apostas online em Portugal. Tem dúvidas? Partilhe nos comentários ou entre em contacto connosco.